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O registro formaliza a data de início, função, salário e contribuições. Trabalhar sem anotação não elimina automaticamente os direitos.
Direito do Trabalho Doméstico
Atendimento para empregadas domésticas, babás, cuidadoras e caseiras com dúvidas sobre registro, jornada, pagamentos ou demissão.
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Reconheça sua situação
O registro formaliza a data de início, função, salário e contribuições. Trabalhar sem anotação não elimina automaticamente os direitos.
A jornada deve ser controlada. Entradas, saídas, intervalos e pernoites precisam ser analisados para identificar tempo à disposição.
O empregador recolhe os encargos pelo eSocial. Extratos ajudam a identificar ausências ou diferenças.
Férias com adicional de um terço e 13º proporcional ou integral integram os direitos da trabalhadora doméstica.
As verbas variam conforme pedido de demissão, dispensa sem justa causa, justa causa ou acordo.
A gestante possui proteção específica. Acidentes relacionados ao trabalho também podem gerar consequências trabalhistas e previdenciárias.
O trabalho prestado no período noturno tem regras próprias. Dormir no local, por si só, não define toda a jornada; a rotina precisa ser comprovada.
Mensagens, áudios, testemunhas e registros de ocorrências podem ser relevantes quando há humilhação, ameaça, discriminação ou abuso.
Como funciona
Perguntas frequentes
Quando o trabalho ocorre por mais de dois dias por semana para a mesma família, com pessoalidade, subordinação e pagamento, em regra existe relação de emprego doméstico e o registro é obrigatório.
Não necessariamente. A frequência semanal e a forma como o trabalho é prestado são fundamentais para diferenciar a diarista autônoma da empregada doméstica.
Sim, quando trabalham para pessoa ou família no âmbito residencial, sem finalidade lucrativa, e estão presentes os requisitos legais.
Sim. A jornada normal é limitada e o tempo excedente pode gerar horas extras, ressalvadas compensações ou banco de horas válidos.
O empregador doméstico faz o recolhimento mensal por meio do eSocial, junto com os demais encargos.
Pode ser possível reconhecer o vínculo e pedir os direitos correspondentes, desde que os fatos e as provas confirmem a relação de emprego e os prazos sejam respeitados.