Antes de calcular a rescisão, é preciso identificar como o contrato terminou. Dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo e justa causa produzem efeitos diferentes.

Dispensa sem justa causa

Podem integrar o acerto saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional e liberação dos valores cabíveis do FGTS. O eSocial deve registrar corretamente o desligamento.

Pedido de demissão

A trabalhadora normalmente recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias devidas com um terço. O aviso-prévio precisa ser observado, e as regras de saque do FGTS são diferentes.

Acordo e justa causa

O acordo previsto em lei reduz determinadas parcelas e precisa refletir uma decisão real das partes. A justa causa exige falta grave comprovada e aplicação proporcional e imediata; por isso, merece análise cuidadosa.

O que conferir

  • data de admissão e saída;
  • salário e médias de adicionais;
  • férias vencidas ou proporcionais;
  • 13º proporcional;
  • aviso-prévio;
  • extrato do FGTS e documento do eSocial.
Atenção: valores não devem ser estimados só pelo último salário. Tempo de serviço, forma de saída, parcelas habituais e faltas documentadas interferem no cálculo.