É empregada doméstica quem presta serviços de forma contínua, subordinada, pessoal e remunerada, por mais de dois dias por semana, a uma pessoa ou família, no ambiente residencial e sem finalidade lucrativa. Babás, cuidadoras, cozinheiras, governantas e caseiros podem estar nessa categoria quando os requisitos aparecem na prática.

Registro e remuneração

O vínculo deve ser registrado desde o início. O salário não pode ser inferior ao mínimo aplicável e deve ser pago até o prazo legal, com recibos claros. O empregador também deve recolher INSS e FGTS pelo eSocial.

Jornada, intervalo e descanso

A jornada normal é, em regra, de até oito horas por dia e 44 por semana. O horário deve ser controlado, inclusive entradas, saídas e intervalos. Trabalho além do limite pode gerar horas extras ou compensação, desde que o acordo seja válido. Há ainda repouso semanal remunerado e regras para feriados e período noturno.

Férias, 13º e rescisão

Após cada período aquisitivo, existem férias remuneradas com adicional de um terço. O 13º é calculado conforme os meses trabalhados no ano. Quando o contrato termina, as verbas mudam conforme dispensa, pedido de demissão, acordo ou justa causa.

Documentos que ajudam

  • Carteira de trabalho e cadastro no eSocial;
  • comprovantes de pagamento e extratos bancários;
  • extrato do FGTS e CNIS;
  • mensagens, escalas, fotos e registros de horário;
  • aviso-prévio e termo de rescisão.
Importante: a regra geral não substitui a avaliação dos fatos. Frequência, autonomia, jornada e provas podem mudar o enquadramento.