É empregada doméstica quem presta serviços de forma contínua, subordinada, pessoal e remunerada, por mais de dois dias por semana, a uma pessoa ou família, no ambiente residencial e sem finalidade lucrativa. Babás, cuidadoras, cozinheiras, governantas e caseiros podem estar nessa categoria quando os requisitos aparecem na prática.
Registro e remuneração
O vínculo deve ser registrado desde o início. O salário não pode ser inferior ao mínimo aplicável e deve ser pago até o prazo legal, com recibos claros. O empregador também deve recolher INSS e FGTS pelo eSocial.
Jornada, intervalo e descanso
A jornada normal é, em regra, de até oito horas por dia e 44 por semana. O horário deve ser controlado, inclusive entradas, saídas e intervalos. Trabalho além do limite pode gerar horas extras ou compensação, desde que o acordo seja válido. Há ainda repouso semanal remunerado e regras para feriados e período noturno.
Férias, 13º e rescisão
Após cada período aquisitivo, existem férias remuneradas com adicional de um terço. O 13º é calculado conforme os meses trabalhados no ano. Quando o contrato termina, as verbas mudam conforme dispensa, pedido de demissão, acordo ou justa causa.
Documentos que ajudam
- Carteira de trabalho e cadastro no eSocial;
- comprovantes de pagamento e extratos bancários;
- extrato do FGTS e CNIS;
- mensagens, escalas, fotos e registros de horário;
- aviso-prévio e termo de rescisão.